Pela declaração universal dos Direitos do Leitor
Nesta sexta-feira, 10 de dezembro, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 62 anos. Em 1948, abalados pela violência do pós-guerra e inspirados pela Conferência de Yalta, que estabelecia as bases de uma paz entre União Soviética e Estados Unidos, pessoas do mundo todo com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU) delinearam os direitos básicos do ser humano que incluem, dentre outros: o direito à vida, segurança, propriedade, educação, trabalho, repouso, lazer, igualdade, liberdade de pensamento, opinião e religião. Embora não haja nenhuma obrigatoriedade legal em seguir as premissas do documento, ele é um dos textos traduzidos para o maior número de línguas e continua a ser tema freqüente de discussões entre aqueles que acreditam no fim dos conflitos e na promoção da paz e da democracia. Munido pelo espírito de democratização também na leitura, o escritor francês Daniel Pennac propõe no seu livro, Como um Romance, os 10 Direitos Imprescritíveis do Leitor. A Estante Virtual assina embaixo, afinal, ler um livro é, de fato, um ato prazeroso e de liberdade. Direito n° 1: O direito de não ler Para Pennac, sem esse direito, não existiria seu oposto. Ler seria, então, uma obrigação. Direito n° 2: O direito de pular páginas O leitor tem o direito de saltar partes de um livro que não são atrativas, sem que isso pareça um ato de traição. Direito n° 3: O direito de não terminar um livro Ninguém deve se sentir inferior por não compreender certo tipo de narrativa ou não se sentir atraído por sua leitura. Ler é uma questão de gostos e sempre haverá outros livros à espera na estante. Direito n° 4: O direito de reler São muitos os motivos que nos levam a querer reler um livro: nos recriarmos naquilo que nos atraiu, nos reencontrarmos com o que nos encantou e nos encantarmos com o que permanece. Direito n° 5: O direito de ler qualquer coisa Apenas lendo de tudo um pouco, teremos critérios de seleção de uma boa leitura. Além disso, gostos não se discutem. Direito n° 6: O direito ao “bovarismo” Este direito baseia-se na figura de Madame de Bovary, que se identificava tanto com as personagens dos livros que lia que chegava a agir como elas. Da mesma forma, devemos deixar livres nossos sentimentos e sensações ao ler um livro. Direito n° 7: O direito de ler em qualquer lugar Todo espaço é apropriado para se começar a leitura de um bom livro. Direito n° 8: O direito de ler uma frase aqui, outra ali Qualquer leitor tem o direito de abrir um livro em qualquer página e se perder dentro dela quando se dispõe apenas desse momento. Direito n° 9: O direito de ler em voz alta Pelo simples prazer de ouvir um texto ressoar, identificar o sabor de um som, ou simplesmente, dar vida às palavras. Direito n° 10: O direito de calar Ninguém é obrigado a dar opinião sobre o que lê. Se você gostou dos direitos acima ou se você defende outros direitos do leitor, compartilhe-os conosco, comentando este post.]]>
Estes direitos propostos pelo Pennac são preciosos. Me emocionei demais ao lê-los em sua obra deliciosa. Estes direitos deveriam ser a diretriz de qualquer leitor 🙂